Redação
A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso adote medidas imediatas para corrigir problemas estruturais, o racionamento de água e denúncias de maus-tratos contra detentos em sete unidades prisionais do estado. A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri no dia 4 deste mês e estabelece multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A determinação fixa prazos que variam de cumprimento imediato a até 120 dias para que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus), regularize a situação nas seguintes unidades:
Cuiabá: Penitenciária Central do Estado (PCE) e Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May;
Várzea Grande: Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD) e Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG);
Rondonópolis: Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa (“Mata Grande”) e Cadeia Pública Feminina;
Sinop: Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”.
A decisão acolhe pedido de extensão de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso. O recurso, inicialmente individual, foi convertido em instrumento de tutela coletiva para assegurar direitos de toda a população carcerária do Ferrugem e, posteriormente, estendido a outras seis unidades.
Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento dos diretores da unidade de Sinop, investigados por suspeitas de irregularidades na gestão. Segundo o relator, as violações constatadas se repetem de forma sistemática. “A conclusão inarredável é que as violações observadas se reproduzem de forma rigorosamente idêntica, tanto quanto à natureza, quanto à sua gravidade e à reiteração”, afirmou.
Os relatórios técnicos apontam, entre outros problemas:
racionamento crônico de água, com fornecimento limitado a três vezes ao dia por 15 a 30 minutos, levando presos a armazenarem água em recipientes improvisados;
restrição ou suspensão do banho de sol, abaixo do mínimo recomendado;
uso do “latão” como punição — celas vedadas, sem ventilação adequada, com relatos de desmaios e vômitos;
infestação de pragas (ratos, baratas e carrapatos);
revistas vexatórias, inclusive com uso de cães farejadores em partes íntimas;
visitas íntimas realizadas em locais improvisados;
falhas graves na assistência à saúde, com falta de medicamentos básicos e atendimento considerado precário, inclusive em unidades com telemedicina.
Na decisão, o desembargador ressalta que não se exige a construção de presídios de alto padrão. “Determina-se, tão somente, a observância do mínimo existencial civilizatório, correspondente ao patamar intransponível da dignidade humana”, registra o texto.
Além das obrigações estruturais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, de forma solidária e pessoal, ao secretário de Estado de Justiça, aos diretores das unidades prisionais — ou a quem os substituir — e a demais autoridades responsáveis. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Penitenciário Estadual, exclusivamente para melhorias no sistema prisional.
Procurada, a Sejus não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
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